Artigo 1.º
Lei habilitante
a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Do artigo 99.º e do artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo - aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente;
c)Da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
d)Do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas - adiante designado por RJCE, constante do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
e)Da Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, na redação atual;
f)Do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local - adiante RJEEAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com as ulteriores alterações (designadamente, do n.º 5 do artigo 4.º); e
g)Demais legislação aplicável.