Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Lei habilitante
Objeto
Beneficiários
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de atribuição
Instrução dos pedidos
Critério de seleção
Avaliação dos Pedidos
Apoio à utilização de instalações
Apoios à realização das festas populares
Relatório de atividades
Obrigações das entidades
Incumprimento e sanções
Omissões
Entrada em vigor