Artigo 1.º
Objeto e âmbito da aplicação
1 -O presente Regulamento tem como objetivo a definição e enquadramento do funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Castro Marim, concretamente o serviço de prolongamento de horário, designadamente:
a)Fornecimento de refeições;
b)Prolongamento de horário;
c)Atividades nas interrupções letivas.
2 -As atividades do prolongamento de horários decorrem em complementaridade com a componente letiva e nas interrupções letivas e destinam-se a todas as crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública do Concelho de Castro Marim.
3 -As atividades a desenvolver no prolongamento de horário são assegurados pelas assistentes técnicas e operacionais e sob a supervisão pedagógica do educador titular da turma, estando contempladas meia hora de supervisão do almoço e uma hora para supervisionar o prolongamento dentro do serviço de estabelecimento.