Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento ao público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., adiante designado por INIAV, bem como o regime de duração e organização do tempo de trabalho aplicável aos seus trabalhadores e trabalhadoras.
2 -O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores e às trabalhadoras que exercem funções no INIAV, independentemente da natureza jurídica do seu vínculo, incluindo aqueloutros provindos de outros órgãos ou serviços em mobilidade, incluindo o respetivo pessoal dirigente.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao pessoal da carreira especial, não revista, de investigação científica, aplica-se ainda o previsto nos respetivos Estatutos.
4 -O presente regulamento pode ainda ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, nomeadamente, ao abrigo de protocolos celebrados e nos termos destes, frequentem ou desenvolvam, designada e respetivamente, estágios ou outras atividades colaborativas no INIAV.
CAPÍTULO II
Duração e Organização do Tempo de Trabalho