Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1, do artigo 16.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.