Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e regime de proteção e valorização do património cultural.