Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação do regime e do montante de cobrança, suspensão, redução e isenção das quotas e, bem assim, da definição dos serviços sujeitos à cobrança de taxas da Ordem dos Médicos, doravante designada por Ordem.
2 -As alterações ao presente regulamento são propostas pelo Conselho Nacional e aprovadas pela Assembleia de Representantes.
3 -O montante das quotas e taxas constam da Tabela que constitui o anexo deste regulamento.