Artigo 1.º
Enquadramento legal
A JFS implementa o Orçamento Participativo como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Sapataria.