Artigo 1.º
Natureza dos Apoios
1 -Apoio financeiro de montante pecuniário de caráter anual, mediante assinatura de protocolo de colaboração.
2 -Apoio financeiro de montante pecuniário pontual relativamente a:
a)Apoio a atividades, projetos ou ações específicas;
b)Apoio à aquisição de equipamentos ou mobiliário;
c)Apoio à realização de obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis.
3 -Apoio não financeiro: consiste na cedência de materiais, equipamentos, espaços ou apoio logística com meios próprios da Junta de Freguesia.
4 -Os apoios a conceder correspondem à atividade, ações e investimentos a realizar no ano da candidatura.
5 -A atribuição dos apoios a conceder, condiciona-se à disponibilidade material, logística e financeira da Junta de Freguesia.