Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 6.º e 11.º do regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, aprovado pelo Conselho de Ação Social de 23 de julho de 2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º[...]1 -O processo de candidatura é instruído através de requerimento próprio, tendo como prazo limite o último dia útil do mês de fevereiro, onde constem os seguintes elementos:Identificação;Composição do agregado familiar;Situação escolar;Situação económica do agregado familiar;Explicitação do motivo que justifica o pedido;Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, bem como da comunicação de quaisquer alterações aos elementos acima referidos.2 -...3 -...4 -...