Artigo 1.º
Princípios
1 -A União das Freguesias de Sintra reconhece que o Orçamento Participativo é um mecanismo de participação e de diálogo entre eleitos, instituições da Freguesia e a sociedade civil, que assenta nos seguintes princípios:
a)Democracia Participativa - considerado um direito fundamental, nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Intervenção Ativa e Informada - de todos os cidadãos nos projetos de governação e desenvolvimento local;
c)Educação Cívica - desenvolver atitudes e competências envolvendo o bem-estar pessoal com o bem-estar comum;
d)Transparência - da atividade da Junta de Freguesia, responsabilizando os eleitos e a própria estrutura da Junta de Freguesia;
e)Aproximação à Realidade - adequar os projetos e as políticas públicas às reais necessidades da população.