Artigo 1.º
Objetivo do regulamento
O presente regulamento visa definir as normas de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de 1.º ciclo situados no concelho de Almeirim.
Artigo 2.º
Definições relativas à escola e ensino
a)Agrupamento de escolas - unidade organizacional do sistema educativo de Portugal, dotada de órgãos próprios de administração e gestão constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis e ciclos de ensino, a partir de um projeto pedagógico comum.
b)Ensino pré-escolar - ensino facultativo destinado a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de entrada no ensino básico.
c)Ensino básico de 1.º ciclo (EB) - ensino obrigatório a partir dos seis anos de idade que visa proporcionar a aquisição de conhecimentos básicos que permitam o prosseguimento de estudos.
Artigo 3.º
Definição de refeitório escolar
1 -Entende-se por refeitório escolar a unidade de confeção ou preparação e distribuição de refeições em estabelecimentos de ensino da rede pública sob a tutela do Município de Almeirim.
2 -O espaço afeto aos refeitórios escolares apenas deve ter os equipamentos e materiais necessários para o serviço diário.
Artigo 4.º
Estabelecimentos de ensino
Os estabelecimentos de ensino abrangidos pelo presente regulamento encontram-se no Anexo I.
Artigo 5.º
Locais de confeção
Os locais de confeção encontram-se indicados no Anexo II, sendo posteriormente transportadas as refeições a quente, para os respetivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 6.º
Serviço de alimentação
1 -O serviço de alimentação para os alunos do ensino pré-escolar e de escolas básicas do 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas do concelho de Almeirim é uma competência do município de Almeirim, através do gabinete de educação, regulamentada por legislação própria.
2 -A empresa adjudicatária é escolhida no âmbito de um procedimento de Acordo Quadro, desenvolvido pela Comunidade Intermunicipal da lezíria do Tejo, da qual o Município é associado, aderindo ao respetivo procedimento.
Artigo 7.º
Sistema de HACCP
1 -Todo o serviço de alimentação (receção das matérias-primas, armazenamento, preparação, confeção, distribuição e empratamento) cumpre um conjunto de normas de segurança e higiene alimentar de acordo com o codex alimentarius, Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril de 2004 e as suas alterações, outra legislação afeta à segurança alimentar.
2 -O sistema de HACCP (hazard analysis and critical control point - análise de perigos e controlo de pontos críticos) é baseado nos seguintes sete princípios:
a)Identificar os perigos e as suas medidas preventivas;
b)Identificar os pontos críticos de controlo (PCC);
c)Estabelecer os limites críticos de controlo associados a cada PCC;
d)Controlar e monitorizar os PCC's;
e)Estabelecer as medidas corretivas para cada limite em desvio;
f)Estabelecer os procedimentos de verificação;
g)Criar um sistema de registos para todos os controlos efetuados.
3 -Este sistema tem por base uma metodologia preventiva, com o objetivo de poder identificar e reduzir potenciais perigos para evitar riscos que podem causar danos aos consumidores, de forma a garantir que não sejam colocados à disposição do consumidor, alimentos não seguros.
4 -A sua implementação é da responsabilidade da empresa adjudicatária, sendo regularmente realizadas auditorias internas em que são verificados todas as condições técnicas, legais e pré-requisitos previstos no sistema.
5 -São realizadas periodicamente análises de controlo microbiológicos das refeições servidas, dos equipamentos ou palamenta e dos manipuladores (superfície das mãos), controlo de pragas, formação, higiene e segurança no trabalho.
6 -Os funcionários afetos às cozinhas e refeitórios escolares são responsáveis por gerir, cumprir e zelar pelos pré-requisitos de HACCP existentes.
Artigo 8.º
Acesso de utentes
1 -Podem usufruir do fornecimento de refeições todas as crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos abrangidos, o pessoal docente e não docente que exerçam funções nas escolas, os encarregados de educação ou responsáveis legais da criança e no caso de outros, os mesmos deverão ser devidamente analisados pelo serviço no âmbito do projeto "Pai, mãe convido-te para almoçar".
2 -Podem ainda beneficiar de refeições, outras pessoas em situações excecionais ou de programas específicos do município ou das escolas, através da aquisição de senha de refeição e marcação no dia anterior, sempre comunicadas pelo gabinete de educação ao responsável do refeitório.
3 -O local de refeições pode ser alterado, por motivos de força maior, situações excecionais, como obras, ou outras causas.
Artigo 9.º
Período de funcionamento dos refeitórios escolares
Os refeitórios escolares funcionam durante os dias úteis do ano civil, em período letivo e não letivo, de modo a assegurar as refeições dos alunos inscritos no serviço de refeições e nas atividades de animação e apoio à família (AAAF), componente de apoio à família (CAF), atividades de tempos livres (ATL), carenciados, situações de isolamento devido à pandemia ou outras situações devidamente identificadas pelo município.
Artigo 10.º
Avaliação dos serviços
1 -As duas cozinhas de confeção local são da responsabilidade da empresa adjudicatária, sendo acompanhadas e monitorizadas pela nutricionista do município.
2 -Todos os refeitórios escolares são alvo de acompanhamento regular, com sujeição a auditorias internas para avaliação do seu funcionamento e das práticas do pessoal responsável a eles afeto, as quais culminam em relatórios que são alvo de análise em reuniões conjuntas com os representantes do município de Almeirim e da empresa adjudicatária, ouvidos sempre que necessário os agrupamentos de escolas, associações de pais e encarregados de educação.
3 -O fornecimento de refeições escolares deve estar associado a um local onde são respeitados os horários de funcionamento e cumpridas regras muito rigorosas de higiene e segurança alimentar.
Artigo 11.º
Elaboração de ementas escolares
1 -As ementas escolares são elaboradas de acordo com a população-alvo e apresentadas pela nutricionista em cada período letivo, seguindo as orientações da Direção-Geral de Educação, de acordo com a Circular n.º 3097/DGE/2018, sendo as mesmas completas, saudáveis, equilibradas e variadas do ponto de vista nutricional.
2 -O serviço de alimentação visa assegurar uma alimentação adequada às necessidades de toda a população escolar.
3 -As refeições são fornecidas em quantidades suficientes de acordo com capitações devidamente ajustadas ao grupo etário.
Artigo 12.º
Alergéneos alimentares
1 -As ementas escolares dispõe a informação dos alergéneos alimentares.
2 -De acordo com o Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro de 2011, existem 14 alergéneos que precisam ser identificados, quando utilizados como ingredientes:
a)Cereais que contêm glúten (como trigo, centeio, cevada e aveia);
b)Crustáceos (como camarões, caranguejos, lagostas e lagostins);
g)Leite e produtos à base de leite;
h)Frutos de casca rija (como nozes, amêndoas, avelãs, castanha do Brasil, pistáchio, castanha de caju);
l)Dióxido de enxofre ou sulfitos, onde adicionados a um nível acima de 10 mg/kg no produto acabado (isto pode ser utilizado como um conservante em frutos secos);
m)Tremoço, que inclui sementes de tremoço e farinha e pode ser encontrado em tipos de pães, bolos e massas;
n)Moluscos, como mariscos, mexilhões, búzios, entre outros.
Artigo 13.º
Composição das ementas escolares
1 -A composição das ementas escolares consta do Anexo III ao presente regulamento.
2 -De acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril existe diariamente a opção de refeição vegetariana (sopa e prato principal). Esta opção deverá ser solicitada pelo encarregado de educação por escrito ao responsável do refeitório e solicitada à cozinha na véspera.
3 -É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no refeitório escolar.
4 -Quando solicitado, poderão ser fornecidas refeições tipo picnic para visitas de estudo ou passeios ao exterior.
Artigo 14.º
Divulgação das ementas
1 -As ementas das refeições e de lanches são divulgadas por período letivo no site oficial da Câmara Municipal de Almeirim (www.cm-almeirim.pt), no separador atividade municipal > educação > ementas escolares do concelho de Almeirim.
2 -A ementa semanal deve estar afixada em local previamente definido em cada jardim-de-infância ou escola para consulta dos encarregados de educação e alunos, com código QR que direciona para o site onde está disponível a ementa completa do respetivo período.
3 -A alteração à ementa afixada apenas poderá ocorrer por motivos de natureza extraordinária, como dias após feriados, greves ou saídas ao exterior (refeição tipo picnic), devendo ser sempre comunicado às entidades competentes (município, coordenadores e responsáveis pelo refeitório).
Artigo 15.º
Dietas especiais
1 -Por motivos clínicos devidamente fundamentados e mediante apresentação de declaração ou relatório médico, poderão ser confecionadas refeições com restrições alimentares específicas.
2 -Em situação de doença súbita pode ser solicitada uma refeição de 'dieta do dia' até às 10h do próprio dia, com a duração máxima de três dias consecutivos, sempre comunicada pelo responsável do refeitório à cozinha.
Artigo 16.º
Serviço de almoços e lanches - Inscrição
1 -A inscrição no serviço de almoços e lanches é feita mediante preenchimento da ficha de inscrição nos serviços municipais dos alunos do pré-escolar ou 1.º ciclo (anexos v e vi) no início do ano letivo ou a qualquer momento em que o encarregado de educação assim o deseje no gabinete de educação, no município.
2 -Sempre que haja alterações de morada, contacto telefónico ou e-mail estas devem ser comunicadas ao gabinete de educação.
3 -Toda a informação pessoal está sujeita aos limites constitucionais e legais dispostos na legislação sobre proteção de dados pessoais e sigilo profissional.
Artigo 17.º
Serviço de almoços e lanches - Preçário
1 -O refeitório escolar integra-se nos serviços de ação social escolar do ministério de educação, sendo o preçário é definido anualmente mediante regulamentação.
2 -Para os alunos com o 1.º escalão de abono do agregado familiar irão beneficiar do escalão A em que a refeição é gratuita, os beneficiários do 2.º escalão de abono do agregado familiar são comparticipadas em 50 % do valor da refeição, os restantes pagam a totalidade do valor da refeição, cujo valor é cobrado consoante o número de dias que o aluno almoce na escola, conforme anexo iv.
3 -O encarregado de educação deve entregar a declaração do escalão de abono no início do ano letivo. Sempre que a família tenha alteração do escalão de abono deve entregar o documento atualizado no gabinete de educação.
4 -O lanche da manhã ou tarde está disponível para alunos do 1.º ciclo durante o período letivo., sendo a inscrição feita, a qualquer momento do ano letivo, mediante formulário próprio.
5 -O valor dos lanches é de 9 (euro) por mês/cada, sendo que poderá ser cobrado apenas meio mês (valor de 4,50 (euro)), sempre que se justifique.
6 -O lanche é distribuído na escola durante o intervalo da manhã e da tarde, sendo que os alunos que frequentam as AAAF e CAF têm o lanche da tarde incluído na mensalidade.
7 -O valor dos almoços e lanches poderá ser revisto e atualizado quer por questões legais quer sempre que tal se justifique.
Artigo 18.º
Serviço de almoços e lanches - Pagamentos
1 -O aviso de pagamento será entregue no início do mês seguinte ao consumo, em papel ou formato digital para o e-mail indicado pelo encarregado de educação.
2 -O pagamento deve ser liquidado usando os dados do multibanco até à data assinalada no documento ou pessoalmente na tesouraria do município durante o horário de funcionamento.
3 -A falta de pagamento de duas faturas implica a cessação do serviço e o possível acionamento de processo de execução fiscal.
Artigo 19.º
Serviço de almoços e lanches - Desmarcação de refeições
1 -A decisão de almoçar no refeitório da escola é uma responsabilidade dos encarregados de educação, por isso deverá traduzir-se na aceitação das respetivas normas de funcionamento e no compromisso de as cumprir.
2 -A anulação pontual da refeição é da responsabilidade dos encarregados de educação e carece de comunicação no dia anterior até às 15h30 ao responsável do refeitório, mediante a ficha de desmarcação pontual de refeição (anexo vii), sendo que quando isso não se verifica, essa refeição será cobrada.
Artigo 20.º
Serviço de almoços e lanches - Desistência
1 -A desistência do serviço de almoços ou lanches deve ser feita mediante o preenchimento da ficha de desistência de serviços (anexo viii), no gabinete de educação.
2 -As refeições podem ser canceladas em qualquer dia do mês.
3 -Os lanches devem ser cancelados ao dia 15 ou no último dia do mês, pois são valores fixos.
Artigo 21.º
Condições para alunos com escalão
É da responsabilidade do encarregado de educação a desmarcação da refeição do aluno. Sempre que haja cinco faltas sem aviso prévio deverá ser contactado o encarregado de educação.
Artigo 22.º
Horário de funcionamento
1 -O horário do almoço é estabelecido pelos agrupamentos de escolas e funciona entre as 11h30 e as 14h00.
2 -As refeições transportadas devem ser entregues até 15 minutos antes do início do serviço.
3 -Quando o serviço do almoço é dividido em turnos o horário deve ser ajustado de acordo com as condições físicas de cada refeitório, sendo obrigatória a limpeza e desinfeção das mesas e cadeiras entre turnos.
Artigo 23.º
Controlo dos refeitórios escolares
Durante as refeições escolares os alunos são acompanhados por técnicos do município juntamente com assistentes operacionais, devendo os alunos acatar e respeitar as suas orientações.
Artigo 24.º
Espaço do refeitório escolar
1 -O espaço do refeitório tem de cumprir com os seguintes requisitos:
a)Estar identificado com a sinalética do "refeitório escolar" e ter a ementa semanal afixada na entrada;
b)Ser mantido limpo e desinfetado diariamente;
c)Ter o número de mesas e cadeiras adequadas ergonomicamente à idade e ao número de alunos;
d)Não ter cortinas, apenas são autorizadas telas lisas de limpeza fácil;
e)Não ter plantas naturais ou artificiais;
f)As paredes podem ser decoradas com pintura ou trabalhos dos alunos (em cartão ou cartolina colada nas paredes) que serão retirados no final de cada período letivo;
g)Ter os espaços identificados: pão, jarros de água, fruta ou sobremesa, salada, exposição de alimentos quentes, entre outros adequados ao espaço;
h)Os produtos e materiais de limpeza devem estar guardados em local fechado, fora do alcance dos alunos;
j)Ter um caixote do lixo lavável, com tampa de comando não manual, forrado com saco de plástico;
k)Ter um ecoponto amarelo para recolha de plásticos;
l)É proibido o uso de toalhas turcas ou panos de tecido.
2 -Durante o período de almoço não é permitido o acesso à copa de pessoas não afetas ao serviço de refeição, sendo que tudo o que seja necessário desta zona deve ser solicitado às pessoas afetas ao serviço.
Artigo 25.º
Normas de colocação das mesas
A mesa deve ser colocada de acordo com as normas gerais de utilização dos talheres (garfo do lado esquerdo, colher e faca do lado direito ou talher no guardanapo), guardanapo e copo e sempre que a sobremesa necessite de talher, este é entregue junto com a mesma.
Artigo 26.º
Normas de comportamento - Alunos
a)Não é permitido trazer alimentos ou bebidas para consumir no refeitório (exceto por motivos de saúde devidamente documentados com atestado ou relatório médico);
b)Todos os alimentos disponibilizados para o almoço são consumidos dentro do refeitório, não é permitido distribuir alimentos na rua;
c)É obrigatória a lavagem das mãos antes de entrar no refeitório, nos lavatórios do refeitório ou nas casas de banho. No momento de entrada no refeitório têm de desinfetar as mãos;
d)Os objetos de uso pessoal como casacos, bonés, gorros, chapéus e mochilas devem ser pendurados nos cabides do refeitório. Pode ser criada uma caixa para colocação de brinquedos ou outros objetos pessoais na entrada do refeitório;
e)Os alunos devem fazer fila e entrar calmamente por ordem de chegada, sem correr, mantendo um comportamento cívico adequado ao local, e ocupar o seu lugar;
f)Os alunos têm de ter uma postura correta à mesa, sentados de modo direito e ser incentivados a usar devidamente os talheres;
g)Os alunos devem comer toda a refeição com higiene e boas maneiras, respeitando os colegas e os adultos responsáveis pelo serviço de refeição;
h)Não é permitido andar de pé, correr ou brincar com a comida, a água, os copos e os talheres;
i)Não podem deitar lixo ou comida para o chão;
j)Cada aluno deverá ingerir mais de metade da sopa, do prato principal, a salada e a fruta, salvo estado de doença temporária com indicação escrita do encarregado de educação;
k)Os alunos devem ser motivados a experimentar novos alimentos e sabores constantes na ementa para a promoção e adoção de comportamentos alimentares saudáveis;
l)O consumo de fruta é obrigatório, devendo ser preparada para os alunos mais novos;
m)Sempre que não resulte em prejuízo para os alunos que ainda não almoçaram, os alunos poderão repetir a sopa, o prato principal e a fruta sendo sempre dado em prato limpo;
n)No final da refeição cada aluno tem de deixar o seu lugar limpo e a cadeira arrumada;
o)Os alunos apenas poderão sair do refeitório com autorização da pessoa responsável após comer a refeição completa.
Artigo 27.º
Medidas disciplinares
1 -Situações em que os alunos desrespeitem sistematicamente os princípios definidos por este regulamento e que desobedeçam aos responsáveis pelo refeitório nos jardins-de-infância devem ser comunicadas ao educador e contactado o encarregado de educação. Nas escolas de primeiro ciclo o responsável pelo refeitório deve fazer o registo de ocorrência e entregar ao professor titular que contactará o encarregado de educação.
2 -Poderão ser usadas como medidas de advertência: ordem de saída, a realização de tarefas, condicionamento no acesso, tomar a refeição em horário ou local diferente dos seus colegas, em casos graves serão aplicadas outras medidas disciplinares.
3 -Qualquer dano causado voluntariamente por um aluno será da responsabilidade do encarregado de educação que deverá compensar a escola ou o município pelo prejuízo causado.
4 -Durante o período de almoço não é permitido o acesso à copa de pessoas não afetas ao serviço de refeição. Tudo o que seja necessário desta zona deve ser solicitado às pessoas afetas ao serviço.
Artigo 28.º
Utilização de restos alimentares
É proibida a venda, cedência ou doação dos restos das refeições escolares para qualquer tipo de uso.
Artigo 29.º
Suspeita de toxinfeção alimentar
a)Informar via e-mail a entidade adjudicatária da suspeita de toxinfeção alimentar com identificação da escola, do número de alunos afetados e quais os sintomas;
b)Informar o encarregado do refeitório da mesma escola que não deve remover as amostras testemunho das refeições;
c)Contactar a autoridade de saúde local;
d)Receber um relatório com parecer técnico da engenheira alimentar da empresa adjudicatária;
e)Efetuar o levantamento das amostras testemunho e proceder à realização de análises microbiológicas;
f)Receber um relatório com parecer técnico da engenheira alimentar da empresa adjudicatária com avaliação dos resultados das análises microbiológicas;
g)Acompanhar a evolução sintomatológica das crianças.
Artigo 30.º
Refeitórios com uso de tabuleiro
Os alunos devem servir-se da refeição completa. No final da refeição devem deixar o tabuleiro no carrinho para esse efeito.
Artigo 31.º
Refeitórios sem uso de tabuleiro
Os alunos devem começar a comer a sopa logo que entrem e manter-se sentados no seu lugar durante todo o tempo de almoço, sendo os adultos quem lhes entregará o pão, o segundo prato e a sobremesa.
Artigo 32.º
Competências da nutricionista
a)Monitorizar diariamente o cumprimento do caderno de encargos por parte da empresa adjudicatária, o cumprimento do plano de HACCP nas cozinhas e refeitórios escolares;
b)Visitar regularmente as cozinhas e refeitórios escolares, bem como formar sobre as normas de segurança e higiene alimentar;
c)Validar as ementas, fazer os ajustes necessários e comunicar as alterações de ementas de refeições e lanches;
d)Reunir, analisar as declarações médicas e comunicar as dietas especiais às respetivas cozinhas;
e)Distribuir fardamento para o serviço de refeições;
f)Realizar os inventários de equipamentos e materiais e reportar ao município e empresa adjudicatária as faltas para que sejam repostos;
g)Reportar avarias de equipamentos à empresa adjudicatária ou a necessidade de aquisição de novos equipamentos ao município;
h)Analisar os registos diários de funcionamento do refeitório e comunicar com a empresa para resolver as não conformidades;
i)Desenvolver e dinamizar projetos na área da alimentação saudável;
j)Dar formação sobre questões técnicas do funcionamento dos refeitórios escolares;
k)Verificar o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 33.º
Competências dos técnicos do município
a)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
b)Efetuar a marcação das refeições via telefónica para a respetiva cozinha até às 16h da véspera (almoços, lanches e adultos);
c)Marcar as presenças de alunos na plataforma eletrónica no final de cada mês;
d)Usar bata, avental plastificado e touca durante o horário da refeição;
e)Efetuar a marcação de lugares dos alunos (foto, nome na cadeira com marcador/ etiqueta ou mapa de lugares afixado);
f)Gerir o funcionamento e os horários dos turnos;
g)Dividir tarefas:
Limpos: distribuir o segundo prato (transportar um prato em cada mão ou quatro pratos num tabuleiro), água, pão e sobremesa;
Sujos: recolher loiça suja, limpar e desinfetar as mesas e cadeiras;
h)Verificar as condições de higiene e segurança do refeitório;
i)Fazer a prova diária da refeição: sopa e prato principal em pratos de sobremesa e sobremesa do dia;
j)Assegurar o cumprimento das normas de comportamento cívico pelos alunos;
k)Zelar pela manutenção do local, dos equipamentos e dos utensílios usados durante o almoço, bem como informar a nutricionista das necessidades do mesmo;
l)Incentivar o consumo da refeição completa, uso adequado dos talheres e a prova de novos alimentos de modo a contribuir para a redução do desperdício alimentar;
m)Auxiliar os alunos mais pequenos no corte dos alimentos e na separação de espinhas e ossos;
n)Verificar o cumprimento e entrega das dietas especiais;
o)Administrar a medicação aos alunos de acordo com informação dos encarregados de educação mediante apresentação de atestado médico no horário estipulado;
p)Preencher diariamente a ficha de registo diário do funcionamento do refeitório CIMLT (anexo ix) e completar as observações sempre que se justifique;
q)Contactar encarregados de educação com mensalidades em dívida;
r)Reportar ao seu superior hierárquico ou à nutricionista qualquer situação anómala ou que contrarie o presente regulamento.
Artigo 34.º
Regime escolar - fruta e leite
1 -Aplicar-se-á o regime escolar que inclui a fruta e o leite escolar, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2016/791 do parlamento europeu e do conselho de 11 de maio de 2016, seguido da regulamentação nacional pela Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril de 2018, e abrange trinta semanas do período letivo, o qual inclui a distribuição semanal e gratuita de duas peças de fruta ou produtos hortícolas às crianças que frequentam as escolas básicas de 1.º ciclo, nas seguintes variedades: maçã, pêra, banana, laranja, clementina, tangerina, pêssego, ameixa, dióspiro, uvas, cereja, anona, kiwi, cenoura e tomate cherry.
2 -O Município distribui três peças de fruta aos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo.
3 -No respeitante ao leite, o programa contempla a distribuição semanal e gratuita de uma dose de 200 ml de leite meio-gordo simples ou achocolatado (com redução de açúcar).
4 -Mediante apresentação de declaração médica poderá ser fornecido uma dose de 200 ml de leite meio-gordo simples sem lactose ou de acordo com o Despacho n.º 7255/2018 (artigo 3.º) poderá ser fornecido uma dose de 200 ml de bebida vegetal.
Artigo 35.º
Projeto "pai, mãe convido-te para almoçar
1 -A adesão ao projeto permite que o refeitório esteja aberto todos os dias do ano aos encarregados de educação ou representantes legais das crianças.
2 -O responsável pelo refeitório deve efetuar a marcação dos almoços dos encarregados de educação ou representantes legais das crianças de véspera.
3 -O número de adultos aceites por dia em cada escola depende das condições físicas de cada local para os receber, sendo que a prioridade segue a ordem de marcação.
4 -O responsável do refeitório deve entregar a ficha de avaliação "pai, mãe convido-te para almoçar" (anexo x), tendo o cuidado de verificar se a mesma está totalmente preenchida quando a recolhem e receber o valor monetário da refeição definido no início de cada ano letivo.
5 -O gabinete de educação apresenta no fim de cada período letivo os resultados estatísticos da avaliação do projeto através das redes sociais.
6 -O refeitório terá um espaço reservado para este projeto.
Artigo 36.º
Aceitação do regulamento
O uso do serviço de refeições por parte de qualquer aluno pressupõe a aceitação por parte do seu encarregado de educação do teor do presente regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos, quanto aos seus direitos e deveres.
Artigo 37.º
Pedido de esclarecimentos ou reclamações
Todos os pedidos de esclarecimentos ou reclamações devem ser comunicados para o e-mail: [email protected].
Artigo 38.º
Disposições finais
1 -Todas as situações não previstas ou omissas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pelo município junto com os responsáveis.
Artigo 39.º
Entrada em vigor
b)Legumes congelados e frescos variados: courgete, cenoura, cebola, alho francês, brócolos, couve-flor, feijão-verde, couve lombarda, couve coração, couve portuguesa, espinafres, agrião, nabiça;
c)Leguminosas: grão-de-bico, feijão branco, feijão manteiga, feijão encarnado, feijão-frade, lentilhas;
d)Canja de frango ou sopa de peixe - máximo quinzenalmente.
a)Base proteica: carne, peixe ou ovo em dias alternados;
b)Acompanhamento de hidratos de carbono: batata, massa, arroz ou leguminosas em dias alternados;
c)Tipos de confeção: cozidos, estufados e assados;
d)Salada com hortícolas crus variados (temperados com sal, azeite virgem extra e vinagre de vinho branco): alface, tomate, cenoura, couve roxa, milho, beterraba.
a)Diariamente: três variedades de fruta da época crua;
b)Uma vez por semana: fruta em calda, fruta assada, gelatina ou pudim (de leite simples e na variedade sem lactose).
4 -Pão de mistura embalado individualmente.
5 -Bebida: agua (disponível em jarros).
De acordo com a Lei n.º 11/2017 de 17 de abril existe diariamente a opção de refeição vegetariana (sopa e prato principal). Esta opção deverá ser solicitada pelo encarregado de educação por escrito ao responsável do refeitório e solicitada à cozinha na véspera.
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no refeitório escolar.
II - Quando solicitado poderão ser fornecidas refeições tipo picnic para visitas de estudo ou passeios ao exterior compostas por:
1 sandes de pão de mistura (100 g) com carne assada, bifana ou atum (enriquecida com hortícolas frescos - alface, tomate ou cenoura ralada);
1 dose individual de batatas fritas;
1 sumo de fruta 100 % ou néctar de fruta em dose individual de 200 ml (sabores variados);
1 garrafa de água (330 ml);
1 peça de fruta da época crua.
III - composição das ementas escolares - lanche da manhã ou tarde):
Os lanches da manhã ou tarde são compostos:
1 sandes de pão de mistura (50 g):
Creme vegetal ou manteiga;
Queijo flamengo;
Fiambre de aves;
Chourição;
Marmelada ou doce de fruta.
Acompanhamento:
1 leite meio-gordo simples em dose individual de 200 ml (alternativa: sem lactose);
1 leite meio-gordo achocolatado em dose individual de 200 ml;
1 iogurte sólido de aroma de fruta variado em dose individual (alternativa: sem lactose);
1 iogurte líquido de aroma de fruta variado em dose individual (alternativa: sem lactose);
1 sumo de fruta 100 % ou néctar de fruta em dose individual de 200 ml (sabores variados);
1 peça de fruta da época crua.
ANEXO IV
Preçário à data da elaboração do Regulamento
(ver documento original)
1 de agosto de 2022. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
315600724