Artigo 1.º
Leis habilitantes
As presentes Normas têm como leis habilitante a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado e o Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo, denominado pelo acrónimo POAA, cujo regulamento foi aprovado pela Despacho Conjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 8 de junho de 1993.