Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as regras e cria as taxas necessárias ao exercício das competências transferidas para o Município de Oeiras pelo artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, em matéria de gestão das praias do concelho integradas no domínio público hídrico e classificadas como águas balneares.
2 -O disposto no presente Regulamento é igualmente suscetível de aplicação, com as necessárias adaptações, nas praias não classificadas como balneares existentes no concelho de Oeiras, cuja gestão seja transferida para o Município ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio.
3 -O presente Regulamento estabelece, ainda, as normas aplicáveis ao Passeio Marítimo de Oeiras.