Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.