Artigo 1.º
Objetivos
1 -A criação da Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo tem como objetivo incentivar e premiar os estudantes que obtenham resultados desportivos de excelência nas competições identificadas no presente Regulamento.
2 -Para efeitos do número anterior são abrangidas as competições nacionais e internacionais universitárias, jogos olímpicos, campeonatos nacionais e internacionais de desporto federado e as competições congéneres promovidas por entidades, nacionais ou internacionais, com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.
3 -A Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo consubstancia-se na atribuição de um benefício financeiro indexado ao valor da propina devida pelo estudante atleta e, no remanescente ou quando não aplicável, atribuído diretamente ao seu beneficiário, através de cheque ou transferência bancária.