Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, as atribuições do município, nos domínios da saúde e da ação social previstas nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal, fixadas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que habilitam à criação de regulamento municipal onde constem as condições do apoio a prestar a pessoas em condições de vulnerabilidade.
2 -A competência subjetiva e objetiva para a sua emissão, é definida pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com redação atualizada.