Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 52.º e 53.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto.