Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição
1 -Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da Universidade de Aveiro os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Tenham ou completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b)Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c)Não estejam abrangidos pelo regime aplicável ao concurso especial de acesso ao ensino superior, designadamente, os titulares de diplomas de técnicos superiores profissionais e os titulares de outros cursos superiores;
d)Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.
2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, entende-se como habilitação de acesso a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente e a aprovação nas provas de ingresso para o curso pretendido e legalmente válidas no ano em que é apresentada a candidatura, bem como da satisfação dos pré-requisitos quando exigidos.
3 -As provas visam avaliar, consoante aplicável, a capacidade para a frequência de um ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional, de um ciclo de estudos conducente ao diploma de licenciatura ou de mestrado integrado.