9 -Emergência social
Sem abrigo
100
0,10
Perda parcial ou total de habitação devido a catástrofes naturais, incêndios
100
Vítimas de Violência Doméstica
100
Definição de conceitos para efeitos de aplicação da matriz de critérios
A fim de uniformizar o processo de avaliação dos pedidos de atribuição de habitação municipal, definem-se os principais conceitos utilizados na Matriz de Critérios.
Critério 1: Carência habitacional
Sem alojamento - “Consideram-se nesta situação os candidatos, referenciados por instituições de apoio a pessoas sem-abrigo, que pernoitam em centros de acolhimento noturno, locais públicos, prédios devolutos ou similares.”
Risco iminente de perda - “Consideram-se nesta situação os candidatos que foram notificados da obrigatoriedade de libertar o alojamento onde residem no prazo de um ano, por motivo de: execução de hipoteca, despejo ou oposição à renovação do contrato de arrendamento, términus do prazo para permanência em alojamento temporário ou estabelecimento prisional. Consideram-se ainda as situações em que os candidatos residem em alojamento que se encontra em ruína iminente.”
Alojamento sem condições de habitabilidade - “Consideram-se nesta situação os candidatos em alojamento que não reúne as condições mínimas de habitabilidade por não possuir instalações sanitárias, e/ou cozinha, e/ou água, e/ou saneamento, e/ou eletricidade, ou por apresentar um nível de degradação incompatível com a sua ocupação”.
Alojamento temporário - “Consideram-se nesta situação os candidatos apoiados pecuniariamente para fins habitacionais por instituição ou residentes em centros de acolhimento, lares e residências de transição, com data de saída superior a um ano ou ainda sem data de saída prevista.”
Partes de edificação - “Incluem-se nesta situação os candidatos em pensões, quartos ou partes de casa, arrendados sem apoio institucional”.
Alojamento de familiares ou amigos - “Incluem-se nesta situação os candidatos que coabitam com familiares ou amigos”.
Outros - “Incluem-se nesta situação os candidatos que não se enquadram em nenhuma das situações anteriores, designadamente a residência em casa arrendada, casa de função, ou outras”.
Critério 3: Enquadramento familiar
Família: Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e que têm relações de parentesco (de direito ou de facto) entre si, podendo ocupar a totalidade ou parte do alojamento. Considera-se também família qualquer pessoa independente que ocupa uma parte ou a totalidade de uma unidade de alojamento;
Família monoparental - Homem ou mulher que coabita com os seus filhos/netos/outros dependentes em linha reta que com ele coabite há mais de um ano;
Família nuclear - Uma só união entre adultos e um só nível de descendência (pais e seus filhos);
Família extensa - família que se estende para além da família nuclear, composta de pais, como pai, mãe e os seus filhos, tias, tios e primos, todos os que vivem proximamente ou na mesma casa.
Família numerosa - Agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas.
Família unipessoal - É constituída apenas por uma pessoa. Ocorre no caso de pessoas viúvas ou solteiras que moram sozinhas.
Família de coabitação - Homens e /ou mulheres que vivem na mesma habitação sem laços familiares ou conjugais, com ou sem objetivo comum.
Família comunitária - Família composta por homens e/ou mulheres e seus eventuais descendentes, coabitando na mesma casa ou em casas próximas.
Critério 5: Elementos com deficiência
Elemento com Deficiência ou doença crónica grave comprovada ou incapacidade para o trabalho (condições não cumulativas):