Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições do município, nos domínios da saúde e da ação social previstas nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que habilitam à criação de regulamento municipal onde constem as condições do apoio a prestar a pessoas em condições de vulnerabilidade.