Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O Regulamento é elaborado a coberto do poder regulamentar conferido às autarquias locais, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das atribuições municipais em matéria de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente das previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e das competências atribuídas pelas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, do mesmo diploma legal, e ainda para os efeitos dos artigos 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.