Artigo 1.º
Noção
1 -O Conselho Municipal de Segurança de Tábua, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município de Tábua, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
2 -O Conselho funciona em modalidade alargada e em modalidade restrita, nos termos da lei, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.