Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado, designadamente, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, do n.º 1 do artigo 24.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei Geral Tributária, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.