Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista
1 -Exame formal, ou;
a)A formação académica obtida;
b)Formação e complexidade dos trabalhos e atividade referidos no currículo, correspondentes à especialidade em que pretende o reconhecimento profissional;
c)Qualidade e atualização tecnológica dos trabalhos desenvolvidos;
d)Originalidade e autonomia de realização;
e)Nível de responsabilidade coletiva de gestão assumida;
f)Fatores de valorização adicional;
g)A experiência e a iniciativa demonstrada na valorização da carreira, sendo também valorizado o período de tempo que exceda a condição mínima de dez anos exigida.
2 -Discussão curricular em que são tidos em conta a apresentação de trabalhos relevantes e/ou a análise de projetos/obras relevantes em que tenha participado, sendo evidenciada a componente que o candidato tenha realizado.
Obtida a aprovação no exame numa destas duas variantes, o candidato é avaliado segundo as demais regras estabelecidas neste regulamento, pois que, o exame não visa a obtenção do título de especialista, antes tendo como objetivo avaliar se o candidato reúne as demais condições estabelecidas neste regulamento para a obtenção do mesmo título.
Acresce ainda que, a Ordem dos Engenheiros Técnicos criou um simulador que em função dos dados introduzidos pelo candidato permitirá aferir se o candidato reúne as condições necessárias para obter o título de Engenheiro Técnico Especialista, poderá ser consultado em www.oet.pt e que se aconselha a sua visualização antes do preenchimento do Requerimento.
A - Critérios de Qualificação Profissional de Engenheiro Técnico Especialista
a)O candidato deverá obter mais do que 50 % na seguinte expressão:
CF = (30 % * CA + 60 % * CP + 10 % *CTC)/8 * 0,90 + REL
B - Tramitação do Processo
3 -No caso de apreciação curricular documentada:
a)Os processos são apreciados por um Júri constituído por dois Vice-Presidentes da Ordem, nomeados para o efeito pelo Conselho Diretivo Nacional, e por um membro da área nomeado pelo Presidente do Conselho da Profissão;
b)O Júri aprecia o processo no prazo de sessenta dias e propõe a decisão sobre a atribuição do título;
c)Na fase da apreciação do processo o candidato prestará todas as informações que lhe forem solicitadas, suspendendo-se o prazo previsto no ponto anterior até à entrega das informações solicitadas.
4 -No caso do recurso a exame, este pode revestir as modalidades de exame formal ou discussão curricular.
O exame formal é constituído por uma parte escrita sobre matéria da área da engenharia e outra de discussão oral sobre a matéria do exame.
Na discussão curricular é considerada a apresentação de trabalhos relevantes e/ou a análise de projetos/obras relevantes em que tenha participado, sendo evidenciada a componente que o candidato tenha realizado.
No caso de exame será observado o seguinte:
a)O resultado da avaliação deste processo é expresso pela menção de aprovado/não aprovado;
b)O Júri é constituído por um Vice-Presidente da Ordem, nomeado pelo Conselho Diretivo Nacional, por um membro da área nomeado pelo Presidente do Conselho da Profissão e por uma personalidade detentora de público e reconhecido mérito na área em que é requerido o título, podendo ser um engenheiro técnico que não desempenhe cargos em qualquer órgão estatutário da OET ou uma individualidade externa à Ordem.
c)A marcação da data para o Exame Formal deverá ocorrer até um prazo máximo de noventa dias após a entrega do processo;
d)No caso de obter aprovação no exame formal o candidato submete o pedido de atribuição do título de engenheiro técnico especialista. No caso de não obter aprovação no exame formal poderá requerer novo exame passados 180 dias.
5 -O processo e o parecer do Júri, em qualquer das modalidades de avaliação previstas no presente regulamento, são remetidos ao bastonário para homologação.
6 -Da decisão do Bastonário, cabe recurso para o Conselho Jurisdicional, podendo o candidato nomear um especialista na matéria para o assessorar.
7 -(Anterior n.º 8.)
8 -(Anterior n.º 9.)
ANEXO I
Requerimento
Obtenção do Título de Engenheiro Técnico Especialista
(artigo 30.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos)
Exmo. Senhor
Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos
Assunto: Título de Engenheiro Técnico Especialista
..., membro efetivo n.º... da Ordem dos Engenheiros Técnicos, integrado na especialidade de Engenharia ..., diplomado do curso de Engenharia ...concluído em .../.../..., na (escola) ..., do Instituto/Universidade de ..., exercendo a profissão desde o ano de ..., requer que lhe seja conferido o Título de Engenheiro Técnico Especialista em...
Para tanto, declara que pretende ser avaliado através de:
[...] Apreciação curricular
[...] Exame - Formal
[...] Exame - Discussão curricular
Anexa:
Currículo profissional (datado e rubricado) e outra documentação que julgue relevante.
___/___/___ ___
Assinatura do requerente
O Engenheiro Técnico Especialista exerce a sua atividade há pelo menos, 10 anos.
Cumpre os critérios Qualificação Profissional de Engenheiro Técnico Especialista, de acordo com o regulamento de atribuição de título de especialista e/ou detentor de experiência profissional relevante na área em que se candidata.
Na análise curricular para efeitos da atribuição do título de especialista, é tida em conta a atividade profissional, demonstrativa de pelo menos dez anos de exercício na área específica em que pretende ser reconhecido como especialista, que evidencie o mérito profissional, tanto pelo trabalho desenvolvido de natureza técnica e/ou científica, como pelas responsabilidades assumidas.
É considerada toda a documentação sobre trabalhos profissionais, técnicos e/ou científicos, desenvolvidos pelo candidato, que seja considerada relevante para a atribuição do título de especialista.
É obrigatória a apresentação de certificados de habilitações académicas (fotocópia autenticada) e outras formações relevantes na área da especialidade.