Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pelas disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, na redação dada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro; das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, do Código da Estrada, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro; do Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22- A/98, de 1 de outubro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro; da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e o Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.