Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define as condições de inscrição e frequência em unidades curriculares isoladas no Instituto Superior de Administração e Línguas, adiante designado ISAL, nos termos do disposto no artigo 46-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
2 -O regime de frequência de unidades curriculares isoladas é válido para nos ciclos de estudos do ISAL, bem como para os cursos não conferentes de grau.