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Artigo 15.ºCondições de acesso

Vigente desde: 31/08/2022
1 -Para além das obrigações previstas nos artigos 6.º e 7.º, os candidatos ao serviço do Transporte Solidário deverão demonstrar um rendimento mensal per capita inferior a 2 (dois) IAS.
2 -Os candidatos devem ser adultos, física e intelectualmente autónomos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2022