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Artigo 18.ºDireitos e obrigações dos utentes

Vigente desde: 31/08/2022
1 -São direitos dos utentes:
a)Ser transportados com todas as condições de segurança e dignidade;
b)Estar abrangidos por seguro de responsabilidade civil automóvel;
c)Ser assistidos mediante a capacidade física respetiva.
2 -Constituem obrigações dos utentes:
a)Zelar pela conservação dos veículos envolvidos nos transportes;
b)Abster-se de qualquer ato danoso não justificado;
c)Respeitar a autonomia técnica do motorista, não interferindo com a condução dos veículos;
d)Em caso de desmarcação, comunicar aos serviços da Junta de Freguesia com a maior brevidade possível.
3 -Os serviços da Junta de Freguesia mantêm o direito de a todo o tempo cancelar a inscrição dos utentes que não cumpram com o presente regulamento.

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2022