1 -É da responsabilidade dos beneficiários disponibilizarem o valor monetário para a aquisição dos bens que solicitarem.
2 -Os beneficiários entregam a listagem dos bens que necessitarem e facultam o seu número de contribuinte, no final a Junta de Freguesia entrega um documento comprovativo da conformidade do apoio logístico prestado, que será devidamente assinado pelo beneficiário.