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Artigo 20.ºCondições de acesso

Vigente desde: 31/08/2022
1 -Os candidatos, e respetivos agregados, aos apoios previstos no presente capítulo deverão, para além das obrigações previstas no Capítulo I, demonstrar um rendimento mensal per capita inferior a 1 (um) IAS.
2 -Os candidatos às pequenas reparações ao domicílio, sem prejuízo do número anterior, deverão:
a)Ter mais de 65 anos;
b)Deficiência e/ou incapacidade (igual ou maior de 60 % de incapacidade), comprovada por atestado médico;
c)Poderão estar incluídos nestes apoios pessoas com mais de 55 anos com doença prolongada (medicamente comprovada).
3 -Para efeitos do n.º 1, ter-se-á em conta o IAS em vigor para o ano civil em curso, tendo-se por referência a última portaria publicada no Diário da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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