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Artigo 25.ºIntegração de lacunas e revisão

Vigente desde: 31/08/2022
1 -O presente regulamento será revisto pelo Executivo da Junta de Freguesia, sempre que tal se revele necessário, e remetido à Assembleia de Freguesia para a devida aprovação.
2 -Os casos omissões e as dúvidas que se suscitem na aplicação do presente regulamento serão dirimidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2022