e)Métodos de avaliação/Indicadores de desempenho/Declaração de aproveitamento.
Que atividades podem ser submetidas para creditação?
Todas as atividades de carácter formativo desde que relevantes à prática farmacêutica, nas suas vertentes científica, pessoal ou profissional, com duração mínima de 1h, podem ser submetidas para creditação, qualquer que seja o seu formato de apresentação: cursos, seminários, jornadas, congressos, simpósios, entre outros, disponibilizados para participação presencial ou à distância.
Quem pode solicitar?
Qualquer entidade que promova atividades formativas pode solicitar a creditação prévia de uma ou várias atividades. Por uma questão de otimização do processo de creditação é recomendável que as entidades planifiquem antecipadamente o leque de atividades que preveem promover ao longo do ano, solicitando a creditação de um programa anual de atividades formativas. Não obstante, atividades realizadas de forma pontual ou atividades extraordinárias a um programa anual, já submetido para creditação, serão igualmente consideradas para efeitos de creditação.
Quando se faz?
Preferencialmente, a creditação de uma atividade formativa deve ocorrer previamente à sua divulgação e realização. Para tal, a entidade promotora da atividade formativa deve solicitar a creditação, tendo em linha de conta que, após entrada do processo completo na OF, a OF terá 60 dias úteis para se pronunciar sobre a creditação solicitada.
Como se faz?
A informação necessária ao processo de Creditação deve ser organizada de forma a conter todos os elementos considerados relevantes, e que se encontram especificados neste guião.
Toda a informação relevante deverá ser submetida em suporte eletrónico, reservando-se a OF, caso o entenda necessário, a solicitar elementos complementares em suporte de papel e/ou a solicitar uma validação in loco da informação submetida.
Como pode ser divulgada a creditação de uma atividade formativa?
As atividades creditadas no âmbito do DPC serão tornadas públicas pela OF.
A divulgação de atribuição de CDP a uma determinada atividade formativa, pela entidade promotora, terá de ser previamente solicitada à DN, que cederá um logótipo próprio de validação, a incluir nos materiais de divulgação.
Como é efetuado o controlo da creditação?
Após atribuição da creditação, a OF poderá efetuar uma auditoria da formação. Este procedimento visa verificar a conformidade face às normas previamente estabelecidas, no que se refere ao funcionamento, dos resultados e/ou dos efeitos de uma ação, de um conjunto de ações ou do sistema de formação, tal como submetidos para creditação.
Quanto custa?
A comparticipação das Entidades nos custos de um processo de Creditação encontra-se afixada no quadro abaixo. Os valores referem-se a uma ação de formação tendo em conta o número total de participantes (numa ou mais sessões). Verificando-se alteração ao conteúdo programático de uma formação creditada, a entidade formadora deverá fazer novo pedido de creditação (com o custo associado), para nova avaliação pela OF.
(ver documento original)
B - Elementos a fornecer para Creditação de Atividades Formativas