5 -Montante do Investimento ..., Início do Investimento ..., Data da entrada em funcionamento ... e Número de postos de trabalho a criar ...
Data ... de ... de ...
Assinatura ...
ANEXO II
Declaração de Compromisso de Honra
..., na qualidade de ..., da empresa ..., com sede em ..., no Concelho de ..., com o NIPC ..., declara sob compromisso de honra:
Que se encontra legalmente constituída e habilitada nos termos da Lei ao exercício da sua atividade;
Que tem a sua situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e os Municípios onde exerça a sua atividade;
Que dispõe de contabilidade organizada de acordo com as normas legais aplicáveis;
Que não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tem o respetivo processo pendente;
Que pode cumprir as condições e exigências legais ao exercício da respetiva atividade, designadamente no que diz respeito a licenciamentos;
Que se compromete a manter o investimento realizado afeto à respetiva atividade, a manter os novos postos de trabalho criados no âmbito do PIIM, bem como a manter a sua localização geográfica durante um período mínimo de 10 anos, contados da data da realização integral do investimento;
Que o investimento não se encontra concluído à data da apresentação da candidatura;
Que fornecerá, nos prazos contratualmente estabelecidos, todos os elementos solicitados pela Câmara Municipal da Covilhã, para efeitos de acompanhamento, controlo e auditoria;
Que tomou conhecimento e aceita os termos e condições do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município da Covilhã.
Data: ..., de ... de ...
Assinatura(s)
...
Siglas
ARU - Área de Reabilitação Urbana
ATA - Autoridade Tributária e Aduaneira
CFI - Código Fiscal do investimento
CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
CIMT - Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
CMC - Câmara Municipal da Covilhã
CPA - Código do Procedimento Administrativo
CPPT - Código de Procedimento e de Processo Tributário
EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho, pelo
IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
LGT - Lei Geral Tributária
PIM - Projeto de Interesse Municipal
RFALEI - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais
RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
314465583