Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta é elaborado ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em articulação com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro, na sua redação atual.