Artigo 1.º
Disposição Introdutória
1 -A educação pré-escolar é considerada a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
2 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família traduzem-se na oferta de atividades de animação e acompanhamento das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, antes e depois do período diário das atividades educativas, e durante os períodos de interrupção destas atividades, de forma a assegurar um horário adequado às necessidades das famílias.
3 -As AAAF são comparticipadas pela administração central e local, de acordo com as condições socioeconómicas do agregado familiar, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades.