Artigo 2.º
Âmbito
O Regulamento Interno de Proteção de Dados Pessoais do IPB estabelece o conjunto de medidas com vista ao cumprimento das regras de proteção, segurança e integridade de dados pessoais, estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a aplicar aos Serviços Centrais do IPB, Unidades Orgânicas autónomas e Serviços de Ação Social.