Artigo 1.º
Lei Habilitante
a)Artigo 112.º, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
b)Alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e Alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
c)Artigo 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);
d)Artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro);
e)Alínea c), do artigo 15.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação;
f)N.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro;
g)Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro;
h)Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).