Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
2 -As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
3 -Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro na sua versão atualizada, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, bem como critérios de uniformização dos valores das taxas cobradas pelos mesmos serviços prestados pelas restantes freguesias dos concelhos vizinhos de Vila Nova de Poiares ao abrigo do artigo n.º 14 da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.