Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação.