8 -Reparação e/ ou substituição da cobertura por materiais da mesma natureza, colocação de tubos de queda e caleiras, sendo estes ligados à rede pública de drenagem.
6 x IAS****
Nas situações em que sejam promovidas obras que melhorem a eficiência energética/comportamento térmico da habitação e consequente aumento dos níveis de conforto da mesma, o valor da comparticipação máxima por habitação poderá ter um incremento até 3 x IAS, ou seja, passará a ser de 15 vezes o IAS* por habitação (arredondado, para cima, à centena de euros).
Os valores máximos das comparticipações parciais passarão a ser de:
Fachadas**: 4 x IAS (arredondado, para cima, à centena de euros).
Caixilharias***: 3,5 x IAS (arredondado, para cima, à centena de euros).
Cobertura****: 7 x IAS Euros (arredondado, para cima, à centena de euros).