Artigo 1.º
Definição
a)Mercado Municipal - o recinto coberto, fechado, destinado ao exercício de venda a retalho dos produtos adiante identificados no artigo 2.º, constituído por lojas (considerando-se como tais, os recintos fechados), bancas e espaço reservado a vendas eventuais;
b)Retalhistas - o que exerce a atividade de comércio a retalho de forma sedentária em lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos;
c)Vendedor/produtor - o que pretenda pontualmente vender nos mercados e feiras do concelho produtos por si produzidos;
d)Agricultor - o que vende pontualmente nos mercados ou feiras e que não faça do comércio seu modo de subsistência;
e)Higiene dos Géneros alimentícios - as medidas e condições necessárias para controlar os riscos e assegurar que os géneros alimentícios sejam próprios para consumo humano tendo em conta a sua utilização;
f)Acondicionamento - colocação de um produto num invólucro inicial em contacto direto com o produto em questão, bem como o próprio invólucro ou recipiente inicial;
g)Embalagem - colocação de um mais géneros alimentícios acondicionados num segundo recipiente, bem como o próprio recipiente.