Artigo 4.º
Beneficiários
1 -Podem beneficiar do Cartão Municipal de Apoio Social os Cidadãos residentes na área do Município de Vila Viçosa, nas seguintes condições:
a)Igual à anterior alínea a), do artigo 4.º
b)Igual à anterior alínea b), do artigo 4.º
c)Igual à anterior alínea c), do artigo 4.º
2 -Para o cálculo do rendimento per capita não são contabilizados o subsídio de férias e de Natal, adotando-se a seguinte fórmula:
Rendimento per capita = (Rendimento Anual Bruto/14)/(N.º de pessoas do agregado familiar)
3 -Para determinação do Rendimento Anual Bruto, consideram-se ainda, outros bens imóveis, rústicos ou urbanos, que não os de habitação própria ou permanente, e que não tenham obtido rendimentos declarados, devendo ser considerado o valor dos mesmos, em 2,5 % do somatório do valor patrimonial a acrescentar aos cálculos do rendimento per capita.
Rendimentos anuais brutos do agregado + 2,5 %(somatório) valor dos bens patrimoniais.