Artigo 1.º
Definição
1 -A Escola de Ciências Sociais e Humanas, adiante designada por Escola, é uma unidade descentralizada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por Iscte, para a organização e gestão de atividades de ensino do primeiro, segundo e terceiro ciclos, nos termos da lei e dos Estatutos do Iscte, nas áreas científicas das unidades orgânicas que a constituem.
2 -A Escola é composta pelos seguintes departamentos e unidades de investigação, que se organizam para gerir o conjunto específico de atividades de ensino acima referidas:
a)Departamento de Antropologia;
b)Departamento de Economia Política;
c)Departamento de Psicologia;
d)Polo do Iscte do Centro em Rede de Investigação em Antropologia (CRIA_Iscte);
e)Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS_Iscte);
f)Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território (Dinâmia’Cet_Iscte).