Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é efetuado no âmbito das competências legais da aliena b) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 16.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais previsto na Lei n.º 75/2013 e dos artigos 52.º e 126.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, o qual subordina o arrendamento de imóveis do domínio privado das autarquias locais à lei civil.