Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente documento complementar, doravante designado DC2, estabelece os requisitos mínimos da informação a prestar à ERSAR no âmbito do reporte anual das contas reais para efeitos regulatórios, com especificação de regras regulatórias gerais constantes do RTR.
2 -A informação a prestar à ERSAR nos termos do presente DC2 destina-se a permitir o acompanhamento pela ERSAR da atividade das entidades gestoras e, em particular, permitir a realização do cálculo dos ajustamentos aos proveitos permitidos de cada ano do período regulatório, nos termos previstos no RTR.