Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de apoio financeiro extraordinário aos proprietários de imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujos agregados familiares tenham sido desalojados no concelho de Arruda dos Vinhos, em consequência direta das intempéries ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
2 -O apoio financeiro extraordinário consiste na atribuição de uma compensação financeira correspondente ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) efetivamente pago no ano de 2026, relativamente ao imóvel afetado.