Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, todos na sua redação atual.