Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.