Os galardões instituídos no presente regulamento terão as inscrições constantes num modelo a definir pelo executivo em cada ano, sendo condição obrigatória que o brasão da autarquia seja parte integrante de todos os galardões referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º
A atribuição dos galardões de mérito será decidida em reunião pública do executivo da junta de freguesia, mediante deliberação tomada por maioria absoluta dos seus membros. As propostas para a sua concessão poderão ser apresentadas por qualquer membro da Junta, ou por recomendação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 4.º
O galardão de mérito autárquico destina-se a galardoar trabalhadores ou eleitos autárquicos, que à Freguesia tenham prestado relevante contributo.
Artigo 5.º
O galardão de mérito cultural destina-se a homenagear, instituições, coletividades, associações e personalidades que à freguesia tenham prestado um serviço cultural relevante, contribuindo assim, para o desenvolvimento da arte e/ou cultura em Vialonga.
Artigo 6.º
O galardão de mérito desportivo destina-se a homenagear, instituições, coletividades, associações e personalidades que à freguesia tenham prestado uma relevante e decisiva atividade no plano desportivo, contribuindo para a saúde, educação e bem-estar da população.
Artigo 7.º
O galardão de mérito social e solidário destina-se a homenagear, instituições, associações, coletividades e personalidades que na área social e solidária tenham prestado relevante contributo à Freguesia.
Artigo 8.º
O galardão de mérito empresarial destina-se a galardoar empresas ou empresários que à freguesia tenham prestado relevante contributo.
Artigo 9.º
A entrega dos galardões a quem haja sido agraciado, será sempre efetuada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Presidente da Assembleia de Freguesia, ou quem, para os devidos efeitos, represente os mesmos, em sessão solene realizada e para esse efeito convocada.
Artigo 10.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Vialonga.
12 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vialonga, João da Cruz Semedo Bizarro Tremoço.